19 setembro, 2006

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

MODALIDADE LICENCIATURA PLENA NO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

PROJETO

SÃO LUÍS
2003

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

MODALIDADE DE LICENCIATURA PLENA
NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

1. APRESENTAÇÃO

O Curso de Ciências Sociais foi criado na UFMA pela Resolução n. 84, de 10.03.1969, do antigo Conselho Diretor. A partir desta data as comissões encarregadas da formulação da proposta de implantação do curso tiveram suas discussões algumas vezes inviabilizadas em virtude do afastamento de professores para cursos de pós-graduação.
A implantação do Curso ocorreu, finalmente, através da Resolução n. 14/86-CONSUN, com fundamento no artigo 18 da Lei n.5.540, de 1968.
O Curso de Ciências Sociais foi reconhecido pelo, ainda designado, Ministério da Educação e do Desporto pela Portaria n.1.544, de 27 de outubro de 1993.
Desde o segundo semestre de 1986, quando foi realizado o primeiro Concurso Vestibular para o Curso de Ciências Sociais, que docentes e discentes vislumbram a possibilidade de criar a Licenciatura Plena em Ciências Sociais, tendo em vista a demanda de disciplinas afins que podem ser ministradas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (anteriormente designados Primeiro e Segundo Graus); assim como dos antigos Cursos de Magistério e nas diferentes Escolas Maranhenses, ou de fora do Estado.
O Projeto Político-Pedagógico da Modalidade Licenciatura Plena tenta respeitar estes antecedentes e aprofundar o alcance das novas medidas implementadas pelo Conselho Nacional de Educação. Dessa forma tomamos por base o Parecer n. 492 e 1363 do CES/CNE, Parecer n.9,21,27 e 28/2001 do CP/CNE, Resolução CES/CNE n.17/2002, Resolução n.01/2002.
O presente Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciências Sociais desta IFES, também leva em consideração a Portaria Ministerial n.323, de 31 de janeiro de 2002, que recomenda que todos os processos referentes a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento deverão ser protocolizados eletronicamente através do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIENS/MEC.
O Projeto Político-Pedagógico, ora apresentada, resulta de discussões realizadas no Colegiado do Curso e vem complementar as alterações efetuadas na Grade Curricular do Curso de Bacharelado no ano de 1994 e o processo de reconhecimento da modalidade desencadeado desde sua aprovação em 1999.

* * *

A Licenciatura Plena em Ciências Sociais

Quando de sua implantação, em 1999, e nesta proposta de atualização curricular, a Licenciatura plena em Ciências Sociais visa, fundamentalmente, dois objetivo: estender o espaço de reflexão e debate de questões pertinentes às ciências sociais para um universo mais amplo e, estratégico, que é a educação de nível médio; e alargamento do campo de exercício profissional do cientista social. A atualidade desses objetivos e a sinalização de que o Conselho Nacional de Educação tornará obrigatório o ensino da Sociologia no ensino médio, afirmam a importância estratégica de manutenção desta modalidade de formação profissional.
A Licenciatura Plena em Ciências Sociais na UFMA será ofertada como modalidade opcional voltada aos cientistas sociais que tenham também interesse e vocação para o magistério. A recusa à criação de um curso específico é contextualizada e justificada nos seguintes termos: 1) o modelo de curso específico se nos apresenta em desacordo com o propósito de ampliar – e não estreitar – os espaços de atuação profissional; 2) resultaria em empobrecimento na formação profissional, devido à necessária supressão ou redução de conteúdos indispensáveis à formação de qualquer cientista social, como o são os de pesquisa, planejamento, filosofia etc. e 3) os conteúdos do bacharelado em Ciências Sociais propiciam inestimável contribuição ao licenciado no que concerne ao conteúdo do quê ensinar e ao “acolhimento e trato da diversidade”, bem como ao “aprimoramento de práticas investigativas”, explicitados pelo CNE (Res. 01/2002) como “muito importantes na formação docente e inserção no debate contemporâneo, envolvendo questões culturais, sociais, econômicas e o conhecimento sobre o desenvolvimento humano”.
Nestes termos, a modalidade de Licenciatura Plena em Ciências Sociais se apresenta coerente com o disposto na resolução CNE/CP 01/02, que em seu art. 14 afirma a “flexibilidade necessária de modo que cada instituição formadora construa projetos inovadores e próprios, privilegiando os eixos articuladores nela mencionados”.

1. Princípios Norteadores da Licenciatura

A Licenciatura Plena em Ciências Sociais é organizada de modo a assegurar:
 Privilégio ao conhecimento do objeto de ensino;
 Disciplinas e atividades estritamente pedagógicas igual ou superior á quinta parte da carga horária total;
 Competências referentes ao comprometimento com valores inspirados na sociedade democrática;
 Domínio do conhecimento pedagógico;
 Formação ampla e multidisciplinar;
 Conhecimento específico sobre o segmento a ser atendido (infância e adolescência) e sobre a realidade educacional e escolar local;
 Percepção da educação como fenômeno amplo, de dimensões não apenas técnicas, mas cultural, social, política, econômica e psicológica.

Composta por cinco disciplinas obrigatórias e uma livre escolha (todas de caráter pedagógico), prática de ensino, trabalho acadêmico (realizadas no âmbito do LECS) e estágio supervisionado, a concepção da Licenciatura Plena em Ciências Sociais ancora-se na idéia de que a formação do educador não se constrói de uma hora para outro, mas em processo mais longo e orientado política e pedagogicamenteno qual importa viabilizar a inserção mais precoce possível do aluno no universo da educação e da realidade escolar no Maranhão.
Tal modelo nada tem a ver com o tradicional “3+1”, segundo o qual a formação pedagógica se encerrava nos limites de um ano. No modelo proposto, a formação do professor se prolongará por no mínimo dois anos, podendo o aluno inscrito na Licenciatura desenvolver atividades relacionadas a essa formação desde o segundo semestre, através do LECS, cuja natureza extensionista, é um meio privilegiado para a interação universidade / escola.
O aluno interessado em, adicionalmente, cursar a Licenciatura deverá inscrever-se na mesma quando da matrícula para o segundo período de modo que, mesmo não sendo ainda o momento de cursar disciplinas pedagógicas, poderá ser encaminhado ao LECS, onde terá acesso a várias atividades relacionadas a instituições, técnicas e conteúdos do ensino da Sociologia no ensino médio. Tais procedimentos são coerentes com a idéia de que a formação do educador não se constrói de uma hora para outra, mas em processo longo, orientado política e pedagogicamente e mediante inserção, a mais precoce possível, do aluno no universo da educação e da realidade escolar.
As disciplinas pedagógicas serão demandadas aos Departamentos de Educação, enquanto a prática de ensino e o chamado trabalho acadêmico serão conduzidos pela Coordenação de Licenciatura no âmbito do LECS.

2. Organização Pedagógica
Com vistas à garantia da autonomia política e organizacional, a Licenciatura Plena em Ciências Sociais contará com um coordenador específico, sendo as decisões institucionais de caráter estrutural definidas pelo Colegiado do Curso, instância máxima de deliberação do Curso de Ciências Sociais em suas duas modalidades e que contará, em sua composição, com representante do Departamento de Educação, responsável pela oferta das disciplinas de formação pedagógica.