Antes, a graduação em Sociologia tinha vários
professores de áreas distintas. Todavia, há que se lembrar que antes
também não havia legislação sobre a profissão de sociólogo nem
profissionais suficientes para lecionar. Hoje, essa não é mais a
realidade da área
Por Alessandro Farage Figueiredo e Roberto Bousquet Paschoalino.
Da mesma maneira que as Ciências Médicas/ Medicina e as Ciências
Jurídicas/ Direito, também as Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e
Política se dividem em campos de estudos especializados. Assim, o
sociólogo (bacharel em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e
Política) ao se formar pode se autodenominar profissionalmente sociólogo
ou antropólogo ou cientista político - dentre outras denominações,
conforme a área de estudo em que tenha dado ênfase ou se especializado. É
o mesmo que ocorre com o médico, que depois de formado pode se
autodenominar médico, anestesista, pediatra, ginecologista, geriatra,
dentre outras especializações profissionais; ou com o advogado, que ao
se formar também pode se autodenominar conforme sua principal área de
atuação, como o caso dos criminalistas, constitucionalistas,
processualistas e outras especialidades do Direito. Todavia, essas
denominações profissionais não substituem a profissão em si, de modo que
todo criminalista tem de ser advogado, todo pediatra tem de ser médico e
todo cientista político e antropólogo tem de ser sociólogo, como
descreve a lei que regulamenta cada uma dessas profissões.
É importante destacar que, apesar de na graduação de Sociologia existirem
as possibilidades de ênfase em Geografia, Economia e outras disciplinas
de formações profissionais distintas, não é facultado ao sociólogo, ao
se formar ou mesmo ao se especializar, denominar-se economista ou
geógrafo ou qualquer outra profissão que é legalmente regulamentada e
exige a formação em outro bacharelado, mesmo que haja competências
legais em comum e uma grande ênfase em tal disciplina no curso.
Esse caso se restringe a profissões regulamentadas por lei, e não é
um caso específico da área de humanas, pois um médico, por mais que
tenha dado ênfase em disciplinas farmacêuticas na graduação e tenha
realizado mestrado e doutorado em Farmácia, jamais poderá exercer a
profissão de farmacêutico, porque a lei que regulamenta a profissão
exige bacharelado em Farmácia, assim como a lei que regulamenta a
Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/
Sociologia e Política.
Sociologia »
A nomenclatura da graduação em Sociologia é bem similar à da Medicina.
Ambos os cursos no diploma podem estar definidos como bacharelado pela
disciplina (Sociologia e Medicina) ou pela concepção de ciências
(Ciências Sociais e Ciências Médicas), não havendo real distinção entre
essas denominações. O tradicional curso de Direito, por exemplo, também
tem várias definições, como bacharelado em Direito, Ciências Jurídicas
e, em alguns países, até em Legislação e Ciências Forenses, o que,
todavia, não altera a profissão.
Disciplinas Científicas
Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas
afins, principalmente na seleção para as pós-graduações em Sociologia
(Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia/
Ciências Sociais), que costumam considerar como disciplinas afins
qualquer graduação na área de humanas - até mesmo as não científicas.
Um advogado que tenha se dedicado na graduação a
estudar Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua
pós-graduação em Antropologia. O mesmo ocorre com o sociólogo, que pode
se pós-graduar em Direito |
As disciplinas afins à Sociologia devem ser determinadas de
acordo com a observância de ao menos um dos dois pontos a seguir: 1) o
caráter metodológico científico da disciplina, que tem que se mostrar no
mínimo similar ao sociológico; 2) o reconhecimento legal da profissão,
que deve possuir áreas de competências específi- cas em comum. Note-se
que a disciplina que cumprir esses dois quesitos apresenta maior
afinidade com a Sociologia, sendo que este deveria ser um critério de
desempate a ser considerado em seleções de pós-graduação em Ciências
Sociais (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e
Sociologia /Ciências Sociais) e na escolha de profissionais de outras
áreas para realizar trabalhos na área de Sociologia ou em conjunto com
sociólogos.
"A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política"
Assim, os bacharéis em Direito não devem ser aceitos nas
pós-graduações em Sociologia, uma vez que a sua metodologia se encontra
na hermenêutica e prática jurídica, não possuindo metodologicamente nada
em comum com a Sociologia. Além disso, profissionalmente, não há
nenhuma competência específica em comum legalmente reconhecida, pois não
existe nenhum caso em que o sociólogo pode exercer uma função
profissional igual ao do advogado e vice-versa.
Por outro lado, Sociologia, Economia e Geografia são disciplinas
afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos A lei que
regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/
Sociologia/ Sociologia e Política científicos e possuem áreas de
competência específicas legalmente reconhecidas em comum - embora isso
não signifique que elas compartilhem de todas as suas funções legais e
métodos científicos. Tanto o sociólogo quanto o economista podem
legalmente realizar análises de políticas públicas ou diagnósticos
socioeconômicos, ainda que não caiba ao sociólogo realizar projeções
futuras da inflação nem ao economista apresentar possíveis resultados
eleitorais. O mesmo ocorre com a Geografia, pois tanto o sociólogo como o
geógrafo podem realizar trabalhos de planejamento territorial,
entretanto o geógrafo não é qualificado nem legalmente reconhecido para
produzir laudos antropológicos, nem o sociólogo pode realizar estudos
geológicos.
No entanto, devemos destacar que há alguns casos singulares. Por
exemplo, um advogado que tenha se dedicado na graduação a estudar
Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua pós-graduação em
Antropologia. Entretanto, é importante destacar que isso é uma exceção
para casos isolados e sua aceitação no curso não deve ser direta, uma
vez que ele não se graduou numa disciplina afim, devendo ser previamente
submetida ao colegiado da pós-graduação. Além disso, ao completar o
curso de pós-graduação ele não se torna um antropólogo nem sociólogo,
mas continua a ser um advogado com mestrado em Antropologia, sendo assim
capaz de lecionar para os cursos superiores nas disciplinas de Direito e
tendo um profundo conhecimento em Direito Indígena, a ponto de realizar
melhores interpretações jurídicas dos laudos antropológicos em casos de
demarcação de reservas indígenas e quilombolas. O mesmo ocorre com o
sociólogo, pois esse pode se dedicar a estudar Sociologia Jurídica e
conseguir se pós-graduar em Direito, o que todavia não o tornará um
advogado.
Usos equivocados da Sociologia
Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho
regulamentado dos sociólogos (o mesmo ocorre em outras profissões). Por
diversas razões, a Academia tem criado cursos paralelos ao de
Sociologia, mas que carecem de reconhecimento legal da profissão (favor
não confundir com o reconhecimento do MEC que somente garante à
faculdade o direito de abrir o curso). Entre os principais casos para a
Sociologia estão as graduações em Antropologia, Ciência Política e
Relações Internacionais.
A legislação garante o direito de a Academia criar novos cursos,
embora esse direito não produza o reconhecimento legal da nova
"profissão", não determinando qual a área de competência para a sua
atuação, nem os direitos e deveres desses "profissionais". Por essa
razão, os cursos paralelos, apesar de atrativos para novos estudantes e
de possuir apoio do corpo docente que o criou, são, na verdade, um
problema no mercado de trabalho.
Problemas no mercado de trabalho »
Um dos problemas da profissão de sociólogo é o preconceito exagerado
que existe dentro do curso e na Academia em função do trabalho no setor
privado. Isso tem graves consequências, de maneira que muitos sociólogos
se formam sem qualificação para o mercado de trabalho, não dominando os
instrumentos e conhecimentos básicos para exercer a função de sociólogo
em empresa privadas (e até públicas).
"Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações"
Entre esses cursos paralelos, um dos mais problemáticos atualmente é
o de Relações Internacionais, pois o graduado nesse curso, uma vez
inserido no mercado de trabalho, tenderá a exercer ilicitamente a
profissão de advogado, economista, geógrafo e sociólogo, sendo todas
essas regulamentadas por lei. O bacharel em Relações Internacionais
legalmente não pode realizar processos jurídicos internacionais, o que é
competência privada do advogado, nem realizar trabalhos econômicos,
geográficos e sociológicos, como no caso de previsões de crises
econômicas, demarcação de fronteiras e reconhecimento de etnias, dentre
outras. Qualquer atuação nessas áreas levaria o bacharel em Relações
Internacionais a ser processado civil e criminalmente tanto pelos
profissionais legalmente competentes da área como pelas organizações
trabalhistas desses profissionais (conselhos e sindicatos).
Outros dois cursos paralelos que entram em conflito com as
atribuições legais da profissão de sociólogo são as graduações em
Antropologia e em Ciência Política, visto que o bacharel desses cursos
não poderá exercer quaisquer atividades relacionadas a elas no mercado,
pois são todas legalmente de competência do bacharel em Sociologia. Nada
impede que um bacharel em Antropologia curse o mestrado e doutorado em
Antropologia, embora mesmo ele chegando ao título de doutor em
Antropologia nunca poderá realizar um laudo antropológico para a
demarcação de territórios indígenas e quilombolas, pois legalmente só o
sociólogo pode realizar tal atividade. Em relação à graduação em Ciência
Política, uma interpretação minuciosa da lei da profissão de sociólogo
evidencia, com a possibilidade de se denominar legalmente o bacharelado
como Sociologia e Política, a competência dos estudos políticos como
privativa dos sociólogos.
Outra área que legalmente é restrita aos
sociólogos, mas que não é respeitada, são as pesquisas de opinião e
eleitorais. Somente os sociólogos são qualificados para interpretar os
dados coletados |
Em uma seleção acadêmica para professor de Antropologia e Ciência
Política em que os bacharéis em Antropologia e Ciência Política
pudessem concorrer pelo edital, haveria dois problemas: primeiro, nenhum
edital para essas duas áreas da Sociologia pode excluir os bacharéis em
Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política, caso contrário a
seleção seria ilegal; no máximo o edital poderia exigir dos sociólogos
mestrado e doutorado na área, mas também teria de exigir dos outros;
segundo, as aulas das disciplinas sociológicas (Antropologia, Ciência
Política e Sociologia) necessitam que o professor realize análises
sociais para os estudantes e até mesmo apresente algumas práticas, o que
é de competência legal do sociólogo. Dessa forma, o sociólogo
profissional pode exigir legalmente que o edital exclua dos concursos os
bacharéis sem reconhecimento legal da profissão.
Defesa do exercício da profissão
Há algumas exceções face às profissões regulamentadas com
competência em comum, de forma que é possível um economista dar aula de
Ciência Política (Política Econômica) ou Sociologia Econômica no curso
de Sociologia e de um sociólogo lecionar Economia Política ou
Planejamento Territorial em um curso de Economia ou Geografia. E tanto
um advogado como um sociólogo, economista ou geógrafo podem lecionar
Relações Internacionais desde que a ementa esteja de acordo com sua área
de competência. Dessa forma, um advogado pode tratar de asilo político e
contratos internacionais, um sociólogo pode trabalhar questões de
conflitos étnicos etc., sem que um interfira na competência do outro;
com efeito, jamais caberia ao advogado lecionar sobre econometria ou
geopolítica ou conflitos étnicos em Relações Internacionais.
O sociólogo profissional pode exigir legalmente
que o edital para seleção de professor de Antropologia e Ciência
Política exclua dos concursos os bacharéis sem reconhecimento legal da
profissão |
Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de
áreas distintas e até não afins com a Sociologia. Todavia, há que se
lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de
Sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar, mas essa não é
mais a realidade da Sociologia: tanto o curso quanto a profissão se
desenvolveram significativamente desde seu surgimento, não cabendo mais a
profissionais estranhos à Sociologia lecionar e atuar nas áreas de
competência dos sociólogos.
"Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos científicos"
Campos de conflito
Até pode parecer estranho, mas duas áreas do mercado que os
sociólogos são qualificados para atuar são Marketing e Recursos Humanos.
Contudo, da forma que a Academia é distante das demandas do setor
privado, o estudante de Sociologia que deseja ocupar tal posição no
mercado precisa realizar por conta própria disciplinas em outros
departamentos como os de Administração, Psicologia, Comunicação e
Engenharia - o que nem sempre é fácil e somente serve como ponto de
partida.
Para uma introdução real nesse setor do mercado o sociólogo acaba
necessitando realizar uma especialização/ MBA em Marketing ou Recursos
Humanos. Todavia, uma vez realizada com sucesso a pós-graduação em uma
dessas áreas e associando esses novos conhecimentos aos da Sociologia, o
sociólogo se mostra extremamente qualificado e competitivo para tal
mercado.
Apesar de haver algumas graduações voltadas para Marketing e
Recursos Humanos, essas não são profissões regulamentadas, de modo que
graduados em outras áreas, incluindo os sociólogos, podem exercer tais
funções. A defesa da lei que regulamenta a profissão de sociólogo em
face da inserção dos sociólogos no mercado de trabalho nesses dois
setores (Marketing e Recursos Humanos) deveria ser um dos objetivos
centrais dos sindicatos dos sociólogos.
Outra área que legalmente é restrita aos sociólogos, conforme a lei
que regula a profissão, mas que não é respeitada, são as pesquisas de
opinião e eleitorais. É verdade que os estatísticos conseguem realizar
devidamente as amostragens, cruzamentos, valores residuais, dentre
outras coisas nas pesquisas de opinião e eleitorais, mas somente os
sociólogos são qualificados para elaborar devidamente as perguntas dos
questionários e depois interpretar os dados coletados, uma vez que os
números não falam por si mesmos e é necessário um grande arcabouço
teórico sociológico para a elaboração das perguntas e interpretação dos
dados. Esses conhecimentos o estatístico não detém. A realização de
pesquisas de opinião e eleitorais por profissionais que não são
sociólogos é um risco para a sociedade, pois elas podem produzir dados
que não correspondem à realidade ou que serão mal interpretados. Isso
também é válido para certos trabalhos no setor público, como a
elaboração de censos, referendos e plebiscitos.
Falta de reconhecimento legal
Uma parte do problema de interpretação das disciplinas afins
se deve ao fato de a Academia possuir cursos que não são legalmente
reconhecidos como profissão, como é o caso do filósofo, do jornalista e
do historiador, mas que não deve ser confundido com o caso da profissão
de professor de História ou de Filosofia (oriundos da licenciatura), que
é legalmente reconhecida.
O que ocorre - por mero costume - é denominar historiador
todos os bacharéis e licenciados em História, assim como todos aqueles
que realizaram pós-graduação em História (principalmente mestrado e
doutorado) e também aqueles que produziram algum trabalho histórico,
independente do curso de origem. Essa é a mesma situação com a profissão
de filósofo e jornalista, além de várias outras. Logo, um sociólogo
pode se denominar historiador, mas um bacharel em História, mesmo que
doutor em Sociologia, jamais poderá atuar como ou se denominar
sociólogo, pois estaria cometendo um ato ilícito - podendo até ser
criminalmente processado por exercício ilegal da profissão.
Todavia, nada impede que no futuro a profissão de historiador
seja legalmente reconhecida e que todos aqueles que não detêm o título
de bacharel em História não possam mais se denominar e atuar como
historiador. Mesmo assim, a História continuaria a ser uma disciplina
não afim com a Sociologia, pois se distingue significativamente em sua
metodologia científica (especialmente a historiografia) e dificilmente
uma legislação sobre a profissão de historiador determinaria uma área de
competência específica afim com a Sociologia, visto que os bacharéis em
História não possuem os mesmos objetivos profissionais dos sociólogos
no que diz respeito à atuação na sociedade. |
O respeito à lei da profissão de sociólogo elevaria a qualidade
das pesquisas de opinião e eleitorais no Brasil, além de eliminar
qualquer possibilidade de fraude, pois o sociólogo responsável estaria
correndo o risco de perder seu diploma e responder a um processo.
No Brasil, existem várias situações de desrespeito às leis
trabalhistas que regulam as profissões, sendo que bastaria tanto ao
Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais detalhada das
legislações, assim como uma atuação melhor dos sindicatos e conselhos
profissionais para impedir tais atividades ilícitas (embora na seleção
para o Judiciário nunca haja dúvidas sobre a necessidade do bacharelado
em Ciências Jurídicas/ Direito nem nos sindicatos e conselhos, sobre os
indivíduos que podem se candidatar).
"Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos"
No Brasil, existem várias situações de
desrespeito às leis trabalhistas que regulam as profissões, sendo que
bastaria tanto ao Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais
detalhada das legislações |
No caso da Diplomacia, frente às legislações sobre as profissões,
o concurso deveria ser restrito aos administradores públicos,
advogados, economistas, geógrafos e sociólogos, pois o exercício da
diplomacia exige as atividades dessas profissões e essas são
regulamentadas por lei, não cabendo assim legalmente a um engenheiro,
físico, médico, dentre outras profissões se tornarem diplomata. O mesmo
deveria ocorrer nos concursos para analista de políticas públicas, que
somente deveriam aceitar como candidatos os profissionais de
Administração Pública, Economia e Sociologia.
Sociologia não se baseia em crenças, nem em senso comum e muito
menos em teoria de botequim, onde qualquer um se acha especialista em
política, economia e mecânica de automóveis. O ofício de sociólogo deve
ser valorizado, não devendo se restringir apenas às salas de aula: o
compromisso do sociólogo com a sociedade pode e deve ser mais vasto do
que o magistério. Para tanto, é fundamental fazer valer seus direitos
legalmente constituídos, reclamando para si as áreas atualmente
relegadas a profissionais que não têm competência legal para exercê-las.
Também é de suma importância a defesa dos interesses profissionais no
sentido de delimitar com rigor os campos acadêmicos afins à Sociologia,
de maneira a restringir e qualificar o profissional, o que torna o campo
mais consistente e resistente a apropriações indevidas por
profissionais de outras áreas. Não se trata, todavia, de um movimento
que tenha como objetivo fechar a Sociologia em si mesma; antes, trata-se
de torná-la mais criteriosa, a exemplo do que fazem outras profissões,
como o Direito e a Medicina
Alessandro Farage Figueiredo é
doutorando em Ciência Política (USP), mestre em Ciência Política (UFF),
bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF) e bacharel em Direito
(UCAM). Diretor de pesquisa do Instituto de Pesquisa em Ciências
Sociais. E-mail: alefarage@gmail.com
Roberto Bousquet Paschoalino é mestrando em
Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), especialista em Política e
Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), bacharel e licenciado em Ciências
Sociais (UFF). Especialista do Instituto de Pesquisa em Ciências
Sociais. E-mail:robertobousquet@hotmail.com
Fonte: http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/39/artigo249864-1.asp