11 março, 2011

Lincenciado e Bacharel em Ciências Sociais

ESCLARECIMENTOS:
1. Nossa Lei 6.888 de 10/12/1980 (http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=126429), completou 30 anos em dezembro passado. Quando uma lei reconhece uma profissão inexistente, ela tem que resguardar direitos de quem não era formado na área, mas que exercia as funções tipificadas como de “Sociólogo”. No entanto, existiam muitas pessoas que eram apenas licenciados. Desde a década de 1930 existiam dois cursos na área de CS, licenciatura e bacharelado; para os que concluíram até a data da lei a licenciatura em CS, puderam requerer nas Delegacias Regionais do Trabalho o seu registro de “Sociólogo”; depois disso, apenas os bachareis em CS ou em Sociologia;
2. Os sindicatos de sociólogos, possuem nos seus estatutos a condição de que só podem associar-se os portadores do registro profissional na DRT; mas, com o passar dos tempos, fomos flexibilizando e aceitando associados que nos provassem que eram diplomados em CS, no curso de bacharelado, mesmo sem registro na DRT's. Assim, não constam nos registros dos sindicatos sócios que sejam apenas licenciados; e nem poderíam, sob pena de ter impugnada a carta sindical pelo sindicato dos professores; tanto da rede pública, quanto do setor particular de ensino;
Esclarecido isso, acrescenta-se outras coisas. 
Quem é formado e tem dois diplomas, licenciatura e bacharelado em CS, tem na verdade duas profissões, quais sejam, é ao mesmo tempo professor(a) de Sociologia e Sociólogo(a).
Aqui, a rigor, a lei só considera “Sociólogo(a)” quem tem registro profissional; só o diploma de bacharel em CS não garante o exercício (por exemplo, se um dia sair um concurso para sociólogo em qualquer órgão, ele tem que pedir o registro profissional e não o diploma de CS; a DRT substitui o Conselho Regionais e Federal, que ainda não temos; em outras profissões, basta mostrar a carteira de identidade profissional, equivalente a identidade do tipo RG e não precisa mostrar diploma, pois essa etapa o profissional já cumpriu quando registrou 
em seu conselho profissional.

Saudações sociológicas!


Visite o Portal da Federação Nacional dos Sociólogos:
http://www.fns-brasil.org/site/index.asp