26 maio, 2012


"A Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais - ABECS foi fundada em assembleia no dia 11 de maio de 2012. Um projeto há muito desejado que se concretiza com apoios decisivos de pesquisadores e docentes de mais de 12 estados da federação e de todos os segmentos de ensino. A ABECS é uma instituição em defesa da promoção e da qualificação do ensino de ciências sociais e sua fundação se deu pelo esforço concentrado de muitos colegas dedicados, por iniciativa própria e voluntariado, desde a concepção até mesmo ao rateio das despesas, pois que não contou com nenhum tipo de apoio financeiro. E foi concebida e criada por meio de um processo democrático e transparente que envolveu profissionais altamente comprometidos com seu objeto, além da participação intensa de docentes da educação básica. Portanto, desde sua fundação cumpre com seus objetivos afirmados no manifesto de seu lançamento.
Em breve a gravação da assembleia de fundação estará disponível online para o conhecimento de todos. Assim como estarão disponíveis para conhecimento de todo(a)s a Ata de Fundação, o Estatuto e a ficha de associação com as devidas orientações. O site da associação está em construção, assim como o projeto de sua revista. Há comissões específicas trabalhando para isso e assim que disponíveis repassarei as informações.
Agradecemos aos que contribuíram para que este projeto se tornasse uma realidade. Agora temos muito trabalho pela frente, rumo ao I Congresso ABECS, em Aracajú, abril do próximo ano. Participem!
À Direção pro tempore eleita, nossos votos de sucesso ante os desafios que enfrentarão. A todo(a)s nossos agradecimentos.
Em anexo, foto da Direção pro tempore, ao final da assembleia de fundação. A Direção pro tempore conta com docentes e pesquisadores da educação básica e do ensino superior, de diferentes estados da federação:

Presidente: Amurab Oliveira - AL
1º Vice presidente: Thiago Ingrassia - RS
2º Vice presidente: Sônia Jobm - RJ
Tesoureiro: Fabson Calixto - AL
Secretária Executva: Tania Magno - SE
Secretária Adjunta: Elinete Aquino - RJ
Secretário Adjunto: Rodolfo Feitosa - PE
Comissão de Legislação e Recursos: Amaury Moraes - SP
Comissão de Formação Docente: Luiz Fernandes - RJ
Comissão do Portal: Nelson Tomazzi - PR
Comissão Revista: Adélia Miglievch - ES
Comitê de Ética: Maykon Almeida - RJ
Conselho Fiscal:
1º Titular: Flávio Sarandy - RJ
2º Titular: Eleanor Palhano - PA
3º Titular: Luis Fernando - RS
1º Suplente: Fátima Ivone - RJ
2º Suplente: Nalayne Pinto - RJ"

* * * 
"Perguntas e Respostas sobre a Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais

O que é a Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais?
A Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais ou ABECS é uma associação civil cuja finalidade maior é promover o ensino de ciências sociais no Brasil.O propósito da ABECS, de acordo com o Manifesto de lançamento desta iniciativa, é agregar professores da educação básica àqueles das universidades que estejam interessados ou preocupados com o ensino das ciências sociais, em todos os segmentos educacionais. Além de criar canais de comunicação entre estes professores propõe-se realizar uma ponte entre educação básica e universidade. Parte-se da ideia que não há nenhuma organização brasileira que trate especificamente desta questão e ao mesmo tempo integre todos os professores de todos os segmentos de ensino. Por isso, a ABECS deve integrar como seus associados os professores da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação em ciências sociais e afins, e também em caráter temporário, até que se tornem professores, os graduandos e pós-graduandos nestas áreas.

Qual ou quais o(s) objetivo(s) da ABECS?
De acordo com a proposta de estatuto a ser aprovada em Assembelia de Fundação da ABECS, constituem objetivos da associação:
A ABECS não é um sindicato. A ABECS é uma associação civil.
Cabe observar, em primeiro lugar, que o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT distingue entre associação profissional e sindicato. Sobretudo se a interpretação se der em conjunto com o artigo 53 do Código Civil Brasileiro e a doutrina jurídica estabelecida. Assim, é possível a criação de uma associação profissional em um setor econômico, ainda que já exista um sindicato do mesmo setor. A principal diferença, no entanto, é que a associação profissional não representará a categoria, vale dizer, não assinará convenções trabalhistas nem receberá contribuição sindical, pois que representa somente os seus associados e não "toda a categoria", como o sindicato. A finalidade de uma associação profissional, segundo a legislação vigente, é de fomentar estudos e atuar em defesa dos interesses profissionais, em nosso caso, a promoção e a qualificação do ensino das ciências sociais em todos os segmentos do ensino. Como reza a CLT, em seu artigo 511, “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas”. Em conjunto com o artigo 53, tem a doutrina jurídica acolhido o conceito de associação profissional como voltada a objetivos de interesse profissional, porém sem poder de representação da categoria perante o Estado e distinta de sindicato.Entretanto, para o nosso entendimento comum e para além das classificações terminológicas basta compreendermos que a ABECS é uma associação civil.A ABECS, portanto, é pessoa jurídica de direito civil com escopo, objetivos e normas específicas, em atenção aos princípios e normas constitucionais e ao Código Civil. De um ponto de vista jurídico, portanto, define-se como associação civil. Do um ponto de vista de seu objeto define-se como uma associação científica (ou acadêmica, compreendida aqui a expressão "acadêmica" como "relativa ao ensino"), cujas finalidades estão estabelecidas em sua proposta de estatuto, como normatiza o Código Civil. E não sendo um sindicato, a associação a ser fundada não pretende - porque, inclusive, não poderia pretender - representar a categoria dos cientistas sociais ou dos professores de ciências sociais ou de sociologia, porém representar os seus associados, que por vontade e decisão individual se associarem. Isso não significa que a associação não trabalhará para todos os professores de ciências sociais, de todos os segmentos de ensino, pois na medida em que atuar na defesa do ensino das ciências sociais, incluída aqui a sociologia como disciplina do ensino médio, e na medida em que atuar para a qualidade deste ensino, beneficiará a todos, indistintamente e independente de serem associados ou não. Mas não poderá juridicamente, nem é seu propósito, falar em nome dos profissionais da categoria, o que já foi previsto em seu projeto original e no Manifesto de lançamento desta iniciativa.
A ABECS não é um sindicato. A ABECS é uma associação civil.
Cabe observar, em primeiro lugar, que o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT distingue entre associação profissional e sindicato. Sobretudo se a interpretação se der em conjunto com o artigo 53 do Código Civil Brasileiro e a doutrina jurídica estabelecida. Assim, é possível a criação de uma associação profissional em um setor econômico, ainda que já exista um sindicato do mesmo setor. A principal diferença, no entanto, é que a associação profissional não representará a categoria, vale dizer, não assinará convenções trabalhistas nem receberá contribuição sindical, pois que representa somente os seus associados e não "toda a categoria", como o sindicato. A finalidade de uma associação profissional, segundo a legislação vigente, é de fomentar estudos e atuar em defesa dos interesses profissionais, em nosso caso, a promoção e a qualificação do ensino das ciências sociais em todos os segmentos do ensino. Como reza a CLT, em seu artigo 511, “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas”. Em conjunto com o artigo 53, tem a doutrina jurídica acolhido o conceito de associação profissional como voltada a objetivos de interesse profissional, porém sem poder de representação da categoria perante o Estado e distinta de sindicato.Entretanto, para o nosso entendimento comum e para além das classificações terminológicas basta compreendermos que a ABECS é uma associação civil.A ABECS, portanto, é pessoa jurídica de direito civil com escopo, objetivos e normas específicas, em atenção aos princípios e normas constitucionais e ao Código Civil. De um ponto de vista jurídico, portanto, define-se como associação civil. Do um ponto de vista de seu objeto define-se como uma associação científica (ou acadêmica, compreendida aqui a expressão "acadêmica" como "relativa ao ensino"), cujas finalidades estão estabelecidas em sua proposta de estatuto, como normatiza o Código Civil. E não sendo um sindicato, a associação a ser fundada não pretende - porque, inclusive, não poderia pretender - representar a categoria dos cientistas sociais ou dos professores de ciências sociais ou de sociologia, porém representar os seus associados, que por vontade e decisão individual se associarem. Isso não significa que a associação não trabalhará para todos os professores de ciências sociais, de todos os segmentos de ensino, pois na medida em que atuar na defesa do ensino das ciências sociais, incluída aqui a sociologia como disciplina do ensino médio, e na medida em que atuar para a qualidade deste ensino, beneficiará a todos, indistintamente e independente de serem associados ou não. Mas não poderá juridicamente, nem é seu propósito, falar em nome dos profissionais da categoria, o que já foi previsto em seu projeto original e no Manifesto de lançamento desta iniciativa.
(...)

Que ações estão originalmente previstas no projeto da ABECS?
Conforme o Manifesto de lançamento desta iniciativa, propõe-se como ações básicas:
(...)
O projeto ABECS prevê originalmente ser uma estrutura administrativa pequena e ágil no nível nacional e criar Unidades Regionais, que tenham maior presença na vida dos professores e possam atuar mais diretamente nas questões que surgirem. Em muitos estados será possível criar mais de uma Unidade Regional, devido ao número de universidades e escolas do ensino médio e mesmo levando em conta a diversidade regional e a questão espacial. A ideia é que as Unidades Regionais sejam autônomas e possam trabalhar sem o controle nacional e com muita independência, pois que as ações da ABECS deverão ser locais e de interesse local e/ ou nacional. A ABECS, como associação científica, logo, associação civil, prevê um trabalho administrativo descentralizado, enraizado localmente, e por iniciativa dos próprios associados. Portanto, as Unidades Regionais serão criadas onde os associados de cada localidade decidirem por iniciativa e esforço próprio. Não haverá imposição e decisões "de cima pra baixo", a não ser no que se refere ao estatuto da associação, que será válido para todos os associados e, portanto, para todas as Unidades Regionais. Às Unidades Regionais, como instância de ação da ABECS, cabem definir como implementar os objetivos da associação. A direção da associação, em nível nacional, será constituída por sistema colegiado com a participação de representantes de cada Unidade Regional. Para constituir uma Unidade Regional os associados deverão se reunir em suas localidades, discutirem os objetivos da associação e um plano de ações e, por fim, proporem sua criação de acordo com o que for estipulado em estatuto.


Como se iniciou o processo de criação desta associação?
Um grupo de professores e pesquisadores, da educação básica e do ensino superior, todos há muito envolvidos com a defesa, o ensino, a formação docente e a pesquisa acadêmica no âmbito da sociologia como disciplina do ensino médio, alguns membros ou ex-membros da antiga Comissão de Ensino da SBS, decidiram propor a iniciativa, que vinha sendo cogitada há alguns anos por diversos profissionais da área, e buscaram mobilizar tanto quanto possível os demais colegas para integrarem este projeto. Este mesmo grupo elaborou e assinou o Manifesto que lançou a iniciativa, disponível online.

Quem está organizando o processo de criação da Associação?
Em primeiro lugar, constituíram organizadores da associação os que originalmente assinaram o Manifesto que lançou a proposta da associação. Entretanto, como desde o início foi criado um grupo virtual, no Google Grupos, para que docentes e pesquisadores de todos os segmentos de ensino e de de todos os estados do país, que estivessem interessados, pudessem participar, decidiu-se que por iniciativa própria e individual e por consenso no próprio grupo virtual, colegas se apresentassem para coordenar o trabalho organizativo. Assim foi sendo constituída uma divisão de trabalho e os próprios integrantes do grupo virtual foram assumindo as tarefas necessárias à fundação da associação. Diversas questões foram debatidas e decididas, inclusive por eleição virtual, pela totalidade dos integrantes do grupo virtual, a exemplo de seu nome, da cidade sede da fundação da associação, das instituições que ficariam responsáveis pelo trabalho prático-operacional e pelo fornecimento de local adequado para a fundação da associação. Assim foi proposto o Colégio Pedro II por razão simbólica. Do mesmo modo os colegas da UFRRJ se apresentaram com a possibilidade de acolher o evento de fundação com infra-estrutura institucional. Localmente, na cidade escolhida para a fundação, foi constituída uma comissão de apoio local com a finalidade de elaborar uma programação para o evento de fundação, dado que tal tarefa implicou em conversar com as pessoas das instituições que ofereceram as condições materiais para o evento de fundação, no caso, a UFRRJ e o Colégio Pedro II. Assim que a programação foi concluída, foi apresentada no grupo virtual para deliberação e aprovada. Portanto, todos os que fazem parte do grupo virtual, em princípio, constituem os organizadores, os autores da concepção e os responsáveis pela fundação da associação, ainda que a inciativa da associação tenha nascido de um projeto proposto à discussão e à aceitação voluntária, ainda que nem todos tenham oferecido contribuições diretas e específicas, ainda que nem todos tenham assumido tarefas e responsabilidades de coordenação dos debates sobre aspectos da organização da associação e ainda que nem todos tenham assumido funções práticas de organização do evento de fundação. As funções de operacionalização prática do evento de fundação (dos debates e, principalmente, da Assembleia de Fundação da associação) ficaram sob a responsabilidade dos colegas das instituições que forneceram as condições institucionais e materiais para a fundação da associação, com o apoio, mais uma vez, voluntário, de quem se dispôs a ajudar. Todas as contribuições para a organização e fundação da associação tem sido enviadas diretamente ao grupo virtual e neste âmbito discutidas, apreciadas e deliberadas. (...)".
Um grupo de professores e pesquisadores, da educação básica e do ensino superior, todos há muito envolvidos com a defesa, o ensino, a formação docente e a pesquisa acadêmica no âmbito da sociologia como disciplina do ensino médio, alguns membros ou ex-membros da antiga Comissão de Ensino da SBS, decidiram propor a iniciativa, que vinha sendo cogitada há alguns anos por diversos profissionais da área, e buscaram mobilizar tanto quanto possível os demais colegas para integrarem este projeto. Este mesmo grupo elaborou e assinou o Manifesto que lançou a iniciativa, disponível online.


Quem está organizando o processo de criação da Associação?
Em primeiro lugar, constituíram organizadores da associação os que originalmente assinaram o Manifesto que lançou a proposta da associação. Entretanto, como desde o início foi criado um grupo virtual, no Google Grupos, para que docentes e pesquisadores de todos os segmentos de ensino e de de todos os estados do país, que estivessem interessados, pudessem participar, decidiu-se que por iniciativa própria e individual e por consenso no próprio grupo virtual, colegas se apresentassem para coordenar o trabalho organizativo. Assim foi sendo constituída uma divisão de trabalho e os próprios integrantes do grupo virtual foram assumindo as tarefas necessárias à fundação da associação. Diversas questões foram debatidas e decididas, inclusive por eleição virtual, pela totalidade dos integrantes do grupo virtual, a exemplo de seu nome, da cidade sede da fundação da associação, das instituições que ficariam responsáveis pelo trabalho prático-operacional e pelo fornecimento de local adequado para a fundação da associação. Assim foi proposto o Colégio Pedro II por razão simbólica. Do mesmo modo os colegas da UFRRJ se apresentaram com a possibilidade de acolher o evento de fundação com infra-estrutura institucional. Localmente, na cidade escolhida para a fundação, foi constituída uma comissão de apoio local com a finalidade de elaborar uma programação para o evento de fundação, dado que tal tarefa implicou em conversar com as pessoas das instituições que ofereceram as condições materiais para o evento de fundação, no caso, a UFRRJ e o Colégio Pedro II. Assim que a programação foi concluída, foi apresentada no grupo virtual para deliberação e aprovada. Portanto, todos os que fazem parte do grupo virtual, em princípio, constituem os organizadores, os autores da concepção e os responsáveis pela fundação da associação, ainda que a inciativa da associação tenha nascido de um projeto proposto à discussão e à aceitação voluntária, ainda que nem todos tenham oferecido contribuições diretas e específicas, ainda que nem todos tenham assumido tarefas e responsabilidades de coordenação dos debates sobre aspectos da organização da associação e ainda que nem todos tenham assumido funções práticas de organização do evento de fundação. As funções de operacionalização prática do evento de fundação (dos debates e, principalmente, da Assembleia de Fundação da associação) ficaram sob a responsabilidade dos colegas das instituições que forneceram as condições institucionais e materiais para a fundação da associação, com o apoio, mais uma vez, voluntário, de quem se dispôs a ajudar. Todas as contribuições para a organização e fundação da associação tem sido enviadas diretamente ao grupo virtual e neste âmbito discutidas, apreciadas e deliberadas. (...)".

Quem está organizando o processo de criação da Associação?
Em primeiro lugar, constituíram organizadores da associação os que originalmente assinaram o Manifesto que lançou a proposta da associação. Entretanto, como desde o início foi criado um grupo virtual, no Google Grupos, para que docentes e pesquisadores de todos os segmentos de ensino e de de todos os estados do país, que estivessem interessados, pudessem participar, decidiu-se que por iniciativa própria e individual e por consenso no próprio grupo virtual, colegas se apresentassem para coordenar o trabalho organizativo. Assim foi sendo constituída uma divisão de trabalho e os próprios integrantes do grupo virtual foram assumindo as tarefas necessárias à fundação da associação. Diversas questões foram debatidas e decididas, inclusive por eleição virtual, pela totalidade dos integrantes do grupo virtual, a exemplo de seu nome, da cidade sede da fundação da associação, das instituições que ficariam responsáveis pelo trabalho prático-operacional e pelo fornecimento de local adequado para a fundação da associação. Assim foi proposto o Colégio Pedro II por razão simbólica. Do mesmo modo os colegas da UFRRJ se apresentaram com a possibilidade de acolher o evento de fundação com infra-estrutura institucional. Localmente, na cidade escolhida para a fundação, foi constituída uma comissão de apoio local com a finalidade de elaborar uma programação para o evento de fundação, dado que tal tarefa implicou em conversar com as pessoas das instituições que ofereceram as condições materiais para o evento de fundação, no caso, a UFRRJ e o Colégio Pedro II. Assim que a programação foi concluída, foi apresentada no grupo virtual para deliberação e aprovada. Portanto, todos os que fazem parte do grupo virtual, em princípio, constituem os organizadores, os autores da concepção e os responsáveis pela fundação da associação, ainda que a inciativa da associação tenha nascido de um projeto proposto à discussão e à aceitação voluntária, ainda que nem todos tenham oferecido contribuições diretas e específicas, ainda que nem todos tenham assumido tarefas e responsabilidades de coordenação dos debates sobre aspectos da organização da associação e ainda que nem todos tenham assumido funções práticas de organização do evento de fundação. As funções de operacionalização prática do evento de fundação (dos debates e, principalmente, da Assembleia de Fundação da associação) ficaram sob a responsabilidade dos colegas das instituições que forneceram as condições institucionais e materiais para a fundação da associação, com o apoio, mais uma vez, voluntário, de quem se dispôs a ajudar. Todas as contribuições para a organização e fundação da associação tem sido enviadas diretamente ao grupo virtual e neste âmbito discutidas, apreciadas e deliberadas. (...)".

  1. Congregar os profissionais que atuem no ensino ou pesquisem sobre o ensino das Ciências Sociais/Sociologia, em todos os níveis e segmentos deste setor, a saber: educação básica, graduação e pós-graduação;
  2. Apoiar os eventos e fóruns dedicados ao ensino e a pesquisa do ensino das Ciências Sociais/Sociologia, em todo o território nacional;
  3. Discutir a formulação, implementação, execução e avaliação de políticas públicas de educação, sobretudo, as voltadas ao ensino das Ciências Sociais/Sociologia, e posicionar–se em relação a elas;
  4. Promover o diálogo entre as ciências de referência, (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) a educação e áreas afins, com vistas ao desenvolvimento do ensino das Ciências Sociais, estimulando os seus membros a participarem e contribuírem em diferentes fóruns, associações científicas e demais eventos que tratem de assuntos relativos ao ensino das Ciências Sociais/Sociologia;
  5. Zelar pelos interesses comuns de seus associados no que concerne às atividades do ensino de Ciências Sociais/Sociologia nas suas variadas dimensões;
  6. Atuar na obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades relevantes para a área, em especial nos âmbitos do ensino, da pesquisa, desenvolvimento e formação;
  7. Apoiar e dispor de veículos de divulgação da produção didático–científica da área;
  8. Apoiar e promover a formação dos profissionais que atuam no ensino de Ciências Sociais/Sociologia em todos os níveis, modalidades e segmentos de ensino;
  9. Apoiar e promover a pesquisa acerca do ensino das Ciências Sociais/Sociologia, em todas as temáticas, abordagens e paradigmas de interesse de seus membros;
  10. Estimular a parceria, o diálogo local, regional, nacional e internacional, bem como a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando com outras organizações de atividades que visem a interesses comuns;
  11. Subsidiar e divulgar a pesquisa educacional vinculada ao ensino das Ciências Socais/Sociologia no âmbito das universidades e instituições de pesquisa;
  12. Atuar como fórum de debates, contribuindo para uma avaliação sistemática e fundamentada das ações realizadas no setor e posicionar–se em defesa do interesse público encaminhando propostas e sugestões a órgãos que efetivam políticas públicas ou ações de formação, pesquisa e ensino das Ciências Sociais/Sociologia ;
  13. Promover o contato entre as instituições de ensino superior e as de ensino fundamental e médio visando à troca de experiências educacionais entre elas;
  14. Apoiar o desenvolvimento da educação em geral na sociedade brasileira, contribuindo para o seu aprimoramento democrático;
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A ABECS é um sindicato?

- Manter um site (ou portal) onde todos podem se referir e postar suas questões, discutir, encontrar materiais de


apoio, etc.



- Criar a revista (eletrônica) para publicizar a produção relacionada ao ensino das ciências sociais.



- Propiciar apoio logístico junto a órgãos estaduais e federais para a realização de eventos e outras questões



 que forem necessárias



- Manter relação com a demais Sociedades/Associações científicas (SBS-ABCP-ABAS) e outras de Ensino


(Filosofia, Geografia, História, etc. ), bem como com os Sindicatos nos



níveis regional e nacional, esclarecendo que se propõe uma atuação complementar a estas organizações.


O que são Unidades Regionais e como constituí-las?
O projeto ABECS prevê originalmente ser uma estrutura administrativa pequena e ágil no nível nacional e criar Unidades Regionais, que tenham maior presença na vida dos professores e possam atuar mais diretamente nas questões que surgirem. Em muitos estados será possível criar mais de uma Unidade Regional, devido ao número de universidades e escolas do ensino médio emesmo levando em conta a diversidade regional e a questão espacial. A ideia é que as Unidades Regionais sejam autônomas epossam trabalhar sem o controle nacional e com muita independência, pois que as ações da ABECS deverão ser locais e de interesse local e/ ou nacional. A ABECS, como associação científica, logo, associação civil, prevê um trabalho administrativo descentralizado, enraizado localmente, e por iniciativa dos próprios associados. Portanto, as Unidades Regionais serão criadas onde os associados de cada localidade decidirem por iniciativa e esforço próprio. Não haverá imposição e decisões "de cima pra baixo", a não ser no que se refere ao estatuto da associação, que será válido para todos os associados e, portanto, para todas as Unidades Regionais. Às Unidades Regionais, como instância de ação da ABECS, cabem definir como implementar os objetivos da associação. A direção da associação, em nível nacional, será constituída por sistema colegiado com a participação de representantes de cada Unidade Regional. Para constituir uma Unidade Regional os associados deverão se reunir em suas localidades, discutirem os objetivos da associação e um plano de ações e, por fim, proporem sua criação de acordo com o que for estipulado em estatuto."

Fonte: http://sociologiaemteste.blogspot.com.br/2012/05/sobre-abecs.html

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Mestrado em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina/PR.

Nova linha de pesquisa "Ensino de Sociologia" que possui como ementa:
Esta linha de pesquisa desenvolve estudos sobre as dimensões sociais, políticas e culturais dos processos de ensino das ciências sociais/sociologia, concentrando-se nas seguintes temáticas: 1) o ensino de sociologia na Educação Básica (compreendendo todos os níveis e modalidades); 2) o ensino religioso (ER) no ensino fundamental; 3) o ensino de Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) na educação superior e na pós-graduação; 4) a formação do cientista social; 5) a formação do professor de sociologia para a educação básica; 6) conteúdos, metodologias, currículos e epistemologias do ensino de Ciências sociais, das religiões e da sociologia para a educação básica.

TÓPICOS

Escola e currículo;
Proposta das Ciências Sociais (trabalho, desigualdades, etnicidades, gênero, juventude, Estado e política educacional);
Metodologia de Ensino e Formação do Cientista Social;
Análise de dados para o ensino de Ciências Sociais;
A inserção das Ciências Sociais na formação universitária;
Ensino Religioso

Para maiores informações veja o folder e acesse o sítio:

29 março, 2012

Projeto define as atribuições dos Sociólogos


Sabino Castelo Branco diz que a lei atual é muito vaga e prejudica os sociólogos.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7613/10, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que amplia as atribuições do sociólogo. O deputado sustenta que o projeto é necessário para corrigir a Lei 6.888/80, que diz que a competência desse profissional abrange toda a realidade social – o que é muito indefinido.
Essa imprecisão, diz Castelo Branco, se em 1980 já não servia para delimitar um espaço próprio de atuação profissional, com o tempo mostrou-se prejudicial para os sociólogos, pela invasão de sua área de conhecimento por outras profissões que disputam espaço no mercado.
"As competências e atribuições relacionadas ao profissional graduado em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) necessitam de um novo texto legal", resume o deputado.
Pelo projeto, são as seguintes as atribuições do sociólogo:
- estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade;
- interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder;
- dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia;
- participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais;
- proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública;
- dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia;
- elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;
- ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal;
- chefiar quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa, em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia;
- dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia.

Segundo Sabino Castelo Branco, essa lista de atribuiçõers foi longamente debatida pelas entidades representativas da categoria profissional e da comunidade acadêmica, e se iguala, no conteúdo, às garantias desfrutadas por outras categorias, "assegurando aos sociólogos o controle sobre assuntos que dizem respeito, estritamente, a sua área de conhecimento".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcello Larcher
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/150336-PROJETO-DEFINE-AS-ATRIBUICOES-DOS-SOCIOLOGOS.html
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MARCELO ERBAS.

11 março, 2012

Alguns Sites (sítios), Blogs e outros links sobre Sociologia no EM


- Colégio D. Pedro II – Departamento de Sociologia -http://www.cp2.g12.br/UAs/se/departamentos/sociologia/index.html

- Laboratório de Ensino de Sociologia Florestan Fernandes - http://www.labes.fe.ufrj.br/

- LEFIS – Laboratório interdisciplinar de ensino de Filosofia e Sociologia http://www.sed.sc.gov.br/lefis/

- Biblioteca Virtual das Ciências Sociais – Florestan Fernandes

- Laboratório de Ensino de Sociologia (LES) – USP - http://www.ensinosociologia.fflch.usp.br/

- Blog - Sociologia em Teste - http://sociologiaemteste.blogspot.com/

- Socio(lizando)  - http://sociolizando.wordpress.com/

- Centro de referência  virtual do Professor – Minas Gerais   http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/INDEX.ASP?ID_OBJETO=23967&ID_PAI=23967&AREA=AREA&P=T&id_projeto=27  (Procurar em cada item –Médio – Sociologia)


- Sociologia em rede - http://sociologiaemrede.ning.com/

- Blog de Sociologia do Professor Denis Wesley

- Blog Professores de sociologia – Ceará  http://sociologiaceara.blogspot.com/

- Blog - Sociologia na rede - http://www.cienciassociaisnarede.blogspot.com/

- Blog – Acessa sociologia - http://acessasociologia.zip.net/

- Estágio: Ensino de sociologia - http://pimentalab.net/blogs/estagio1/sobre-o-site/

- Mutirão de Sociologia - http://www.mutiraodesociologia.com.br/

- Blog – Informe e crítica - http://informecritica.blogspot.com/

21 fevereiro, 2012

AVISO - Grupos de Discussão de Sociólogos

Associação Virtual dos Sociólogos - AVISO

Grupos de Discussão na AVISO:

Sociólogo(a)s com atuação no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) - http://groups.google.com/group/sociologosnosuas?hl=pt-BR

Sociólogo(a)s com atuação no Poder Judiciário -  

Sociólogo(a)s com atuação  na área da Saude -  

Sociólogo(a)s com atuação no Meio Ambiente, Recursos Hidricos Sustentabilidade e 
Planejamento Urbano - 

Sociologia das Redes Sociais -  

Acessem os grupos e façam vossos cadastros.

Federação Nacional dos Sociólogo - FNS - www.fns-brasil.org

15 fevereiro, 2012

O ensino de Sociologia incomoda?

(Socio)lizando

Publicado em

Por Ricardo Festi
Esta atividade se refere ao debate sobre a obrigatoriedade do ensino de Sociologia nas escolas, aprovado em 2006. Leia o trecho abaixo extraído do nosso livro didático e analise o discurso da revista Veja.

http://sociolizando.wordpress.com/2012/02/04/b2-at1-o-ensino-de-sociologia-incomoda/

13 fevereiro, 2012

Profissão: Sociólogo

Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de áreas distintas. Todavia, há que se lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar. Hoje, essa não é mais a realidade da área

Por Alessandro Farage Figueiredo e Roberto Bousquet Paschoalino.


Da mesma maneira que as Ciências Médicas/ Medicina e as Ciências Jurídicas/ Direito, também as Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política se dividem em campos de estudos especializados. Assim, o sociólogo (bacharel em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política) ao se formar pode se autodenominar profissionalmente sociólogo ou antropólogo ou cientista político - dentre outras denominações, conforme a área de estudo em que tenha dado ênfase ou se especializado. É o mesmo que ocorre com o médico, que depois de formado pode se autodenominar médico, anestesista, pediatra, ginecologista, geriatra, dentre outras especializações profissionais; ou com o advogado, que ao se formar também pode se autodenominar conforme sua principal área de atuação, como o caso dos criminalistas, constitucionalistas, processualistas e outras especialidades do Direito. Todavia, essas denominações profissionais não substituem a profissão em si, de modo que todo criminalista tem de ser advogado, todo pediatra tem de ser médico e todo cientista político e antropólogo tem de ser sociólogo, como descreve a lei que regulamenta cada uma dessas profissões.

É importante destacar que, apesar de na graduação de Sociologia existirem as possibilidades de ênfase em Geografia, Economia e outras disciplinas de formações profissionais distintas, não é facultado ao sociólogo, ao se formar ou mesmo ao se especializar, denominar-se economista ou geógrafo ou qualquer outra profissão que é legalmente regulamentada e exige a formação em outro bacharelado, mesmo que haja competências legais em comum e uma grande ênfase em tal disciplina no curso.

Esse caso se restringe a profissões regulamentadas por lei, e não é um caso específico da área de humanas, pois um médico, por mais que tenha dado ênfase em disciplinas farmacêuticas na graduação e tenha realizado mestrado e doutorado em Farmácia, jamais poderá exercer a profissão de farmacêutico, porque a lei que regulamenta a profissão exige bacharelado em Farmácia, assim como a lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política.

Sociologia » A nomenclatura da graduação em Sociologia é bem similar à da Medicina. Ambos os cursos no diploma podem estar definidos como bacharelado pela disciplina (Sociologia e Medicina) ou pela concepção de ciências (Ciências Sociais e Ciências Médicas), não havendo real distinção entre essas denominações. O tradicional curso de Direito, por exemplo, também tem várias definições, como bacharelado em Direito, Ciências Jurídicas e, em alguns países, até em Legislação e Ciências Forenses, o que, todavia, não altera a profissão.

Disciplinas Científicas 

Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações em Sociologia (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia/ Ciências Sociais), que costumam considerar como disciplinas afins qualquer graduação na área de humanas - até mesmo as não científicas.



Um advogado que tenha se dedicado na graduação a estudar Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua pós-graduação em Antropologia. O mesmo ocorre com o sociólogo, que pode se pós-graduar em Direito

As disciplinas afins à Sociologia devem ser determinadas de acordo com a observância de ao menos um dos dois pontos a seguir: 1) o caráter metodológico científico da disciplina, que tem que se mostrar no mínimo similar ao sociológico; 2) o reconhecimento legal da profissão, que deve possuir áreas de competências específi- cas em comum. Note-se que a disciplina que cumprir esses dois quesitos apresenta maior afinidade com a Sociologia, sendo que este deveria ser um critério de desempate a ser considerado em seleções de pós-graduação em Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política, Relações Internacionais e Sociologia /Ciências Sociais) e na escolha de profissionais de outras áreas para realizar trabalhos na área de Sociologia ou em conjunto com sociólogos.

"A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política"

Assim, os bacharéis em Direito não devem ser aceitos nas pós-graduações em Sociologia, uma vez que a sua metodologia se encontra na hermenêutica e prática jurídica, não possuindo metodologicamente nada em comum com a Sociologia. Além disso, profissionalmente, não há nenhuma competência específica em comum legalmente reconhecida, pois não existe nenhum caso em que o sociólogo pode exercer uma função profissional igual ao do advogado e vice-versa.

Por outro lado, Sociologia, Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos A lei que regulamenta a Sociologia exige o bacharelado em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política científicos e possuem áreas de competência específicas legalmente reconhecidas em comum - embora isso não signifique que elas compartilhem de todas as suas funções legais e métodos científicos. Tanto o sociólogo quanto o economista podem legalmente realizar análises de políticas públicas ou diagnósticos socioeconômicos, ainda que não caiba ao sociólogo realizar projeções futuras da inflação nem ao economista apresentar possíveis resultados eleitorais. O mesmo ocorre com a Geografia, pois tanto o sociólogo como o geógrafo podem realizar trabalhos de planejamento territorial, entretanto o geógrafo não é qualificado nem legalmente reconhecido para produzir laudos antropológicos, nem o sociólogo pode realizar estudos geológicos.

 No entanto, devemos destacar que há alguns casos singulares. Por exemplo, um advogado que tenha se dedicado na graduação a estudar Direito Indígena no Brasil pode vir a realizar sua pós-graduação em Antropologia. Entretanto, é importante destacar que isso é uma exceção para casos isolados e sua aceitação no curso não deve ser direta, uma vez que ele não se graduou numa disciplina afim, devendo ser previamente submetida ao colegiado da pós-graduação. Além disso, ao completar o curso de pós-graduação ele não se torna um antropólogo nem sociólogo, mas continua a ser um advogado com mestrado em Antropologia, sendo assim capaz de lecionar para os cursos superiores nas disciplinas de Direito e tendo um profundo conhecimento em Direito Indígena, a ponto de realizar melhores interpretações jurídicas dos laudos antropológicos em casos de demarcação de reservas indígenas e quilombolas. O mesmo ocorre com o sociólogo, pois esse pode se dedicar a estudar Sociologia Jurídica e conseguir se pós-graduar em Direito, o que todavia não o tornará um advogado.

Usos equivocados da Sociologia

Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos (o mesmo ocorre em outras profissões). Por diversas razões, a Academia tem criado cursos paralelos ao de Sociologia, mas que carecem de reconhecimento legal da profissão (favor não confundir com o reconhecimento do MEC que somente garante à faculdade o direito de abrir o curso). Entre os principais casos para a Sociologia estão as graduações em Antropologia, Ciência Política e Relações Internacionais.

A legislação garante o direito de a Academia criar novos cursos, embora esse direito não produza o reconhecimento legal da nova "profissão", não determinando qual a área de competência para a sua atuação, nem os direitos e deveres desses "profissionais". Por essa razão, os cursos paralelos, apesar de atrativos para novos estudantes e de possuir apoio do corpo docente que o criou, são, na verdade, um problema no mercado de trabalho.

Problemas no mercado de trabalho » Um dos problemas da profissão de sociólogo é o preconceito exagerado que existe dentro do curso e na Academia em função do trabalho no setor privado. Isso tem graves consequências, de maneira que muitos sociólogos se formam sem qualificação para o mercado de trabalho, não dominando os instrumentos e conhecimentos básicos para exercer a função de sociólogo em empresa privadas (e até públicas).

"Uma das questões atuais da Sociologia é a definição de disciplinas afins, principalmente na seleção para as pós-graduações"

Entre esses cursos paralelos, um dos mais problemáticos atualmente é o de Relações Internacionais, pois o graduado nesse curso, uma vez inserido no mercado de trabalho, tenderá a exercer ilicitamente a profissão de advogado, economista, geógrafo e sociólogo, sendo todas essas regulamentadas por lei. O bacharel em Relações Internacionais legalmente não pode realizar processos jurídicos internacionais, o que é competência privada do advogado, nem realizar trabalhos econômicos, geográficos e sociológicos, como no caso de previsões de crises econômicas, demarcação de fronteiras e reconhecimento de etnias, dentre outras. Qualquer atuação nessas áreas levaria o bacharel em Relações Internacionais a ser processado civil e criminalmente tanto pelos profissionais legalmente competentes da área como pelas organizações trabalhistas desses profissionais (conselhos e sindicatos).

Outros dois cursos paralelos que entram em conflito com as atribuições legais da profissão de sociólogo são as graduações em Antropologia e em Ciência Política, visto que o bacharel desses cursos não poderá exercer quaisquer atividades relacionadas a elas no mercado, pois são todas legalmente de competência do bacharel em Sociologia. Nada impede que um bacharel em Antropologia curse o mestrado e doutorado em Antropologia, embora mesmo ele chegando ao título de doutor em Antropologia nunca poderá realizar um laudo antropológico para a demarcação de territórios indígenas e quilombolas, pois legalmente só o sociólogo pode realizar tal atividade. Em relação à graduação em Ciência Política, uma interpretação minuciosa da lei da profissão de sociólogo evidencia, com a possibilidade de se denominar legalmente o bacharelado como Sociologia e Política, a competência dos estudos políticos como privativa dos sociólogos.



Outra área que legalmente é restrita aos sociólogos, mas que não é respeitada, são as pesquisas de opinião e eleitorais. Somente os sociólogos são qualificados para interpretar os dados coletados
Em uma seleção acadêmica para professor de Antropologia e Ciência Política em que os bacharéis em Antropologia e Ciência Política pudessem concorrer pelo edital, haveria dois problemas: primeiro, nenhum edital para essas duas áreas da Sociologia pode excluir os bacharéis em Ciências Sociais/ Sociologia/ Sociologia e Política, caso contrário a seleção seria ilegal; no máximo o edital poderia exigir dos sociólogos mestrado e doutorado na área, mas também teria de exigir dos outros; segundo, as aulas das disciplinas sociológicas (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) necessitam que o professor realize análises sociais para os estudantes e até mesmo apresente algumas práticas, o que é de competência legal do sociólogo. Dessa forma, o sociólogo profissional pode exigir legalmente que o edital exclua dos concursos os bacharéis sem reconhecimento legal da profissão.


Defesa do exercício da profissão

Há algumas exceções face às profissões regulamentadas com competência em comum, de forma que é possível um economista dar aula de Ciência Política (Política Econômica) ou Sociologia Econômica no curso de Sociologia e de um sociólogo lecionar Economia Política ou Planejamento Territorial em um curso de Economia ou Geografia. E tanto um advogado como um sociólogo, economista ou geógrafo podem lecionar Relações Internacionais desde que a ementa esteja de acordo com sua área de competência. Dessa forma, um advogado pode tratar de asilo político e contratos internacionais, um sociólogo pode trabalhar questões de conflitos étnicos etc., sem que um interfira na competência do outro; com efeito, jamais caberia ao advogado lecionar sobre econometria ou geopolítica ou conflitos étnicos em Relações Internacionais.



O sociólogo profissional pode exigir legalmente que o edital para seleção de professor de Antropologia e Ciência Política exclua dos concursos os bacharéis sem reconhecimento legal da profissão
Antes, a graduação em Sociologia tinha vários professores de áreas distintas e até não afins com a Sociologia. Todavia, há que se lembrar que antes também não havia legislação sobre a profissão de Sociólogo nem profissionais suficientes para lecionar, mas essa não é mais a realidade da Sociologia: tanto o curso quanto a profissão se desenvolveram significativamente desde seu surgimento, não cabendo mais a profissionais estranhos à Sociologia lecionar e atuar nas áreas de competência dos sociólogos.

"Economia e Geografia são disciplinas afins, pois compartilham vários aspectos metodológicos científicos"

 Campos de conflito 

Até pode parecer estranho, mas duas áreas do mercado que os sociólogos são qualificados para atuar são Marketing e Recursos Humanos. Contudo, da forma que a Academia é distante das demandas do setor privado, o estudante de Sociologia que deseja ocupar tal posição no mercado precisa realizar por conta própria disciplinas em outros departamentos como os de Administração, Psicologia, Comunicação e Engenharia - o que nem sempre é fácil e somente serve como ponto de partida.

Para uma introdução real nesse setor do mercado o sociólogo acaba necessitando realizar uma especialização/ MBA em Marketing ou Recursos Humanos. Todavia, uma vez realizada com sucesso a pós-graduação em uma dessas áreas e associando esses novos conhecimentos aos da Sociologia, o sociólogo se mostra extremamente qualificado e competitivo para tal mercado.

Apesar de haver algumas graduações voltadas para Marketing e Recursos Humanos, essas não são profissões regulamentadas, de modo que graduados em outras áreas, incluindo os sociólogos, podem exercer tais funções. A defesa da lei que regulamenta a profissão de sociólogo em face da inserção dos sociólogos no mercado de trabalho nesses dois setores (Marketing e Recursos Humanos) deveria ser um dos objetivos centrais dos sindicatos dos sociólogos.

Outra área que legalmente é restrita aos sociólogos, conforme a lei que regula a profissão, mas que não é respeitada, são as pesquisas de opinião e eleitorais. É verdade que os estatísticos conseguem realizar devidamente as amostragens, cruzamentos, valores residuais, dentre outras coisas nas pesquisas de opinião e eleitorais, mas somente os sociólogos são qualificados para elaborar devidamente as perguntas dos questionários e depois interpretar os dados coletados, uma vez que os números não falam por si mesmos e é necessário um grande arcabouço teórico sociológico para a elaboração das perguntas e interpretação dos dados. Esses conhecimentos o estatístico não detém. A realização de pesquisas de opinião e eleitorais por profissionais que não são sociólogos é um risco para a sociedade, pois elas podem produzir dados que não correspondem à realidade ou que serão mal interpretados. Isso também é válido para certos trabalhos no setor público, como a elaboração de censos, referendos e plebiscitos.


Falta de reconhecimento legal
Uma parte do problema de interpretação das disciplinas afins se deve ao fato de a Academia possuir cursos que não são legalmente reconhecidos como profissão, como é o caso do filósofo, do jornalista e do historiador, mas que não deve ser confundido com o caso da profissão de professor de História ou de Filosofia (oriundos da licenciatura), que é legalmente reconhecida.

O que ocorre - por mero costume - é denominar historiador todos os bacharéis e licenciados em História, assim como todos aqueles que realizaram pós-graduação em História (principalmente mestrado e doutorado) e também aqueles que produziram algum trabalho histórico, independente do curso de origem. Essa é a mesma situação com a profissão de filósofo e jornalista, além de várias outras. Logo, um sociólogo pode se denominar historiador, mas um bacharel em História, mesmo que doutor em Sociologia, jamais poderá atuar como ou se denominar sociólogo, pois estaria cometendo um ato ilícito - podendo até ser criminalmente processado por exercício ilegal da profissão.

Todavia, nada impede que no futuro a profissão de historiador seja legalmente reconhecida e que todos aqueles que não detêm o título de bacharel em História não possam mais se denominar e atuar como historiador. Mesmo assim, a História continuaria a ser uma disciplina não afim com a Sociologia, pois se distingue significativamente em sua metodologia científica (especialmente a historiografia) e dificilmente uma legislação sobre a profissão de historiador determinaria uma área de competência específica afim com a Sociologia, visto que os bacharéis em História não possuem os mesmos objetivos profissionais dos sociólogos no que diz respeito à atuação na sociedade.


O respeito à lei da profissão de sociólogo elevaria a qualidade das pesquisas de opinião e eleitorais no Brasil, além de eliminar qualquer possibilidade de fraude, pois o sociólogo responsável estaria correndo o risco de perder seu diploma e responder a um processo.

No Brasil, existem várias situações de desrespeito às leis trabalhistas que regulam as profissões, sendo que bastaria tanto ao Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais detalhada das legislações, assim como uma atuação melhor dos sindicatos e conselhos profissionais para impedir tais atividades ilícitas (embora na seleção para o Judiciário nunca haja dúvidas sobre a necessidade do bacharelado em Ciências Jurídicas/ Direito nem nos sindicatos e conselhos, sobre os indivíduos que podem se candidatar).

"Algumas políticas acadêmicas têm contribuído para a produção de problemas no mercado de trabalho regulamentado dos sociólogos"


No Brasil, existem várias situações de desrespeito às leis trabalhistas que regulam as profissões, sendo que bastaria tanto ao Poder Executivo como ao Judiciário uma leitura mais detalhada das legislações
No caso da Diplomacia, frente às legislações sobre as profissões, o concurso deveria ser restrito aos administradores públicos, advogados, economistas, geógrafos e sociólogos, pois o exercício da diplomacia exige as atividades dessas profissões e essas são regulamentadas por lei, não cabendo assim legalmente a um engenheiro, físico, médico, dentre outras profissões se tornarem diplomata. O mesmo deveria ocorrer nos concursos para analista de políticas públicas, que somente deveriam aceitar como candidatos os profissionais de Administração Pública, Economia e Sociologia.

Sociologia não se baseia em crenças, nem em senso comum e muito menos em teoria de botequim, onde qualquer um se acha especialista em política, economia e mecânica de automóveis. O ofício de sociólogo deve ser valorizado, não devendo se restringir apenas às salas de aula: o compromisso do sociólogo com a sociedade pode e deve ser mais vasto do que o magistério. Para tanto, é fundamental fazer valer seus direitos legalmente constituídos, reclamando para si as áreas atualmente relegadas a profissionais que não têm competência legal para exercê-las. Também é de suma importância a defesa dos interesses profissionais no sentido de delimitar com rigor os campos acadêmicos afins à Sociologia, de maneira a restringir e qualificar o profissional, o que torna o campo mais consistente e resistente a apropriações indevidas por profissionais de outras áreas. Não se trata, todavia, de um movimento que tenha como objetivo fechar a Sociologia em si mesma; antes, trata-se de torná-la mais criteriosa, a exemplo do que fazem outras profissões, como o Direito e a Medicina

Alessandro Farage Figueiredo é doutorando em Ciência Política (USP), mestre em Ciência Política (UFF), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF) e bacharel em Direito (UCAM). Diretor de pesquisa do Instituto de Pesquisa em Ciências Sociais. E-mail: alefarage@gmail.com

Roberto Bousquet Paschoalino é mestrando em Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), especialista em Política e Planejamento Urbano e Regional (UFRJ), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFF). Especialista do Instituto de Pesquisa em Ciências Sociais. E-mail:robertobousquet@hotmail.com

Fonte:  http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/39/artigo249864-1.asp