Laboratório de Ensino e Observatório da Profissão de Sociólog@. LEOPS/Crisol. UFRJ Macaé
27 março, 2011
26 março, 2011
Guia de Livros Didáticos de Sociologia - PNLD 2012
O PNLD - PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO lançou o Guia 2012 para o Ensino Médio.
Apresentação
Caro Professor, Cara Professora
Está em suas mãos o guia do livro didático de Sociologia. A escolha dos livros que a sua escola utilizará a partir de 2012 se dá num momento de obrigatoriedade da Sociologia como componente curricular nos três anos do ensino médio, em
decorrência da Lei n. 11.684/08 – e, por esse motivo, a disciplina foi incluída
pela primeira vez no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
Nesse contexto, o longo processo de avaliação e escolha dos livros adquire uma importância
especial, que implica muita responsabilidade de todos nele envolvidos.
O livro didático de Sociologia pode atuar em três dimensões na escola pública: didático-pedagógica, social e política.
No plano didático-pedagógico, poderá favorecer os alunos quanto à capacidade de estranhar e desnaturalizar a vida social em que se inserem.
No plano social, o livro didático representa, ao menos para uma parcela significativa de estudantes, a única oportunidade de acesso a um bem cultural.
No plano político, a distribuição gratuita do livro didático pode contribuir para a melhoria da qualidade de ensino da escola pública.
São muitas as implicações do livro didático no processo de ensino e
aprendizagem, sobretudo no caso da Sociologia, ainda sem tempo suficiente
para consolidar-se como disciplina escolar. Sabemos que o livro não deve se
constituir no único material de ensino em sala de aula, mas pode ser uma
referência capaz de estimular a curiosidade e o interesse para a discussão, a
análise e a crítica dos conhecimentos sociológicos. Isso significa que é tarefa
do professor/professora fazer do livro didático um aliado de sua prática
pedagógica, adequando-o ao projeto político-pedagógico de sua escola, as
suas necessidades, e a de seus alunos.
Neste Guia você conhecerá o processo de avaliação dos livros de Sociologia, até a chegada deles à escola. Encontrará também os critérios considerados na avaliação,
permitindo que se possam entender os motivos para a aprovação e a exclusão
dos livros. Ao final, você terá a resenha dos livros aprovados, dando indicações das
possibilidades, mas também dos limites de uso das publicações em sala de aula.
Sabemos que cabe a você, professor/professora, tornar o livro didático de Sociologia um instrumento de melhoria do ensino.
Bom trabalho!
13 março, 2011
11 março, 2011
Lincenciado e Bacharel em Ciências Sociais
1. Nossa Lei 6.888 de 10/12/1980 (http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=126429), completou 30 anos em dezembro passado. Quando uma lei reconhece uma profissão inexistente, ela tem que resguardar direitos de quem não era formado na área, mas que exercia as funções tipificadas como de “Sociólogo”. No entanto, existiam muitas pessoas que eram apenas licenciados. Desde a década de 1930 existiam dois cursos na área de CS, licenciatura e bacharelado; para os que concluíram até a data da lei a licenciatura em CS, puderam requerer nas Delegacias Regionais do Trabalho o seu registro de “Sociólogo”; depois disso, apenas os bachareis em CS ou em Sociologia;2. Os sindicatos de sociólogos, possuem nos seus estatutos a condição de que só podem associar-se os portadores do registro profissional na DRT; mas, com o passar dos tempos, fomos flexibilizando e aceitando associados que nos provassem que eram diplomados em CS, no curso de bacharelado, mesmo sem registro na DRT's. Assim, não constam nos registros dos sindicatos sócios que sejam apenas licenciados; e nem poderíam, sob pena de ter impugnada a carta sindical pelo sindicato dos professores; tanto da rede pública, quanto do setor particular de ensino;
Esclarecido isso, acrescenta-se outras coisas.Quem é formado e tem dois diplomas, licenciatura e bacharelado em CS, tem na verdade duas profissões, quais sejam, é ao mesmo tempo professor(a) de Sociologia e Sociólogo(a).Aqui, a rigor, a lei só considera “Sociólogo(a)” quem tem registro profissional; só o diploma de bacharel em CS não garante o exercício (por exemplo, se um dia sair um concurso para sociólogo em qualquer órgão, ele tem que pedir o registro profissional e não o diploma de CS; a DRT substitui o Conselho Regionais e Federal, que ainda não temos; em outras profissões, basta mostrar a carteira de identidade profissional, equivalente a identidade do tipo RG e não precisa mostrar diploma, pois essa etapa o profissional já cumpriu quando registrouem seu conselho profissional.
Saudações sociológicas!
Visite o Portal da Federação Nacional dos Sociólogos:
http://www.fns-brasil.org/site/index.asp
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